Viajantes menores de idade, em voos comerciais no Brasil, agora devem se sentar no assento ao lado de pelo menos um adulto associado à sua reserva, mesmo que o responsável opte por não comprar um assento específico.
Esta decisão, trata-se de uma medida formalmente formulada pela Anac (Administração Nacional de Aviação Civil) juntamente com representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor.
Sujeita à Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as companhias aéreas devem implementar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado mesmo quando as passagens para o menor e o adulto responsável tenham sido compradas separadamente e tenham números de reserva diferentes.
Para aumentar a transparência sobre o tema, também foi estipulado que as empresas forneçam informações mais claras no processo de venda de bilhetes e em seus sites, como o uso de mensagens pop-up ou textos destacados no processo de marketing.
Esta exigência não se aplica a menores que viajem sem um dos pais ou responsável, devendo ser observadas as demais disposições da Resolução nº 295 mencionada acima.
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