No dia 05 de outubro, terça-feira, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 658 que dispõe sobre as regras de entrada no Brasil neste período de pandemia provocada pelo Covid-19. Essa Portaria retirou a proibição de entrada pela via aérea dos passageiros que chegam do Reino Unido, África do Sul e Índia. E reforço, isso só vale para vias aéreas. A restrição a viajantes desses países foi imposta em dezembro do ano passado para quem vinha do Reino Unido. As regras que restringiam a entrada de pessoas vindas da África do Sul foram impostas em janeiro e da Índia, em maio. Essas regras foram criadas para evitar a circulação de novas variantes do novo Coronavírus no Brasil identificadas nesses países.
Agora a portaria prevê exigências para que esses passageiros possam entrar no Brasil com a apresentação para a companhia aérea antes do embarque de um teste com resultado negativo ou não detectável, podendo ser o teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas antes do momento do embarque, ou o PCR, realizado em até setenta e duas horas antes do momento do embarque. Essa exigência do teste serve para todos os viajantes que chegam no Brasil, inclusive os brasileiros voltando de suas viagens, ok? Eu falei sobre isso nesse vídeo aqui.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. E em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste PCR ou vinte e quatro horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de um novo teste PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável no check-in para o embarque ao Brasil. Quem tem menos de 12 anos e esteja acompanhado do responsável está dispensada a apresentação de teste, desde que todos os seus acompanhantes o possuam, já crianças com 2 anos e inferior a 12 anos desacompanhadas: é obrigatória a realização de um dos testes. Também é exigida para todos os viajantes a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante, o DSV.
Os passageiros precisam mostrar o formulário da ANVISA à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, ele pode ser impresso ou estar salvo no seu celular. O preenchimento tem que ser feito em no máximo vinte quatro horas antes de embarcar para o Brasil, concordando sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiverem no País. Já os tripulantes das aeronaves estão isentos de apresentar os testes. Esta mesma portaria ainda mantém a proibição de entrada de estrangeiros no Brasil por vias terrestres, salvo algumas exceções. É possível entrar no Brasil por meio da fronteira com o Paraguai e é permitido ainda o cruzamento de fronteiras dos residentes de cidades-gêmeas —as que fazem limite com municípios de um país vizinho.
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