O Brasil começou a aceitar desde o dia 05 de outubro os testes de antígeno, que são mais rápidos e baratos que os RT-PCR, de todos os viajantes, estrangeiros ou brasileiros, que entram ou retornam ao país. A decisão está no Diário Oficial e torna a volta ao Brasil mais simples e barata.
A exigência do exame RT-PCR negativo para a entrada de passageiros no Brasil de viajantes brasileiros ou estrangeiros teve início em dezembro do ano passado e encareceu as viagens internacionais. Os turistas passaram a ter uma despesa a mais no exterior antes de voltar para casa, além disso há a preocupação de encontrar um local que faça o exame e entregue o resultado dentro do prazo para o embarque. Mas agora, a Portaria nº 658/2021 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de outubro de 2021, passou a admitir duas formas de comprovação de que o passageiro não está infectado com o vírus Covid-19. A primeira, mantém o Teste RT-PCR com resultado negativo ou não detectável, em inglês, espanhol ou português, realizado até 72 horas antes do seu embarque, com laudo emitido por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem.
E a nova forma de comprovar incluída agora é o Teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável, em inglês, espanhol ou português, realizado até 24 horas antes da viagem, com laudo emitido por laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem. Para os mais jovens também será necessário apresentar exames dependendo da sua idade. Os viajantes de 12 a 17 anos devem apresentar um dos exames aceitos, nos mesmos moldes dos passageiros adultos, quem tem 11 anos ou menos e estejam acompanhados por responsáveis que possuam um dos testes, estão isentos de apresentar exames. No caso das crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhados, com autorização judicial, devem apresentar um dos exames aceitos, nos mesmos moldes dos passageiros adultos e todos os menores de 2 anos não precisam apresentar exames.
Outra mudança é que para aqueles que tiveram covid-19 nos últimos noventa dias, que estejam assintomáticos, mas que continuem apresentando o positivo no teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável para o Coronavírus, também será permitida a entrada no Brasil. Para esses casos, é preciso apresentar um atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.
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