Os títulos que expiraram após 13 de março de 2020 serão considerados válidos, pelo menos, por mais um ano.
Com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ainda em convulsão e reorganização, o Ministro da Administração Interna anunciou que a reestruturação do mesmo será concretizada ainda até ao fim do primeiro trimestre do ano de 2023.
Até lá, chovem as notícias que relatam a indignação dos cidadãos imigrados em Portugal que, face à recorrente falta de resposta do SEF no que concerne à disponibilização de vagas para a regularização dos títulos de residência, deixando grande parte da população imigrante condenada a viver irregularmente no país.
Perante a insuficiência de meios técnicos e humanos, do SEF, a Assembleia da República, tem optado, por proceder a sucessivas prorrogações da validade das autorizações de residência, por via de alterações ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março.
Tendo previsto como última alteração a prorrogação da validade dos títulos cuja validade terminasse a partir da data de entrada em vigor do referido decreto-lei (13/03/2020) até dia 31 de dezembro de 2022, era previsível que, persistindo o problema, o final deste ano trouxesse uma nova alteração.
No último dia útil do ano de 2022, foi publicada em Diário da República a tão esperada extensão da validade, até 31 de dezembro de 2023. Deste modo, aqueles cidadãos que possuem títulos que expiraram após 13 de março de 2020, os mesmos serão considerados válidos, pelo menos, por mais um ano.
Ainda assim é de ressaltar que, esta extensão da validade é apenas aceite em Portugal, pelo que, as deslocações mesmo dentro da área Schengen e/ou União Europeia não estão salvaguardadas, uma vez que as respetivas autoridades não têm qualquer obrigação em reconhecer a referida prorrogação.
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