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Como votar no exterior?

Este ano tem eleição e mesmo quem está em outro país precisa cumprir com suas obrigações eleitorais.


Se você nasceu no Brasil, tem o título de eleitor e se mudou para outro país, você continua obrigado a votar mesmo não estando no Brasil. Neste artigo, falaremos sobre votar fora do seu país de origem e como fazer para transferir o seu título de eleitor para o exterior.


Para que você tenha direito a renovar o seu passaporte, por exemplo, é preciso estar em dia com a Justiça eleitoral. Assim, todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade são obrigados a votar, inclusive no exterior, a única diferença é que você passará a votar apenas nas eleições de Presidente e Vice-Presidente do Brasil.


Assim como acontece no Brasil, dos cidadãos acima dos 70 anos, os analfabetos ou quem tem entre 16 e 18 anos também podem participar de votação no exterior, mas o voto não é obrigatório.



O primeiro passo é entrar no site www.tse.jus.br, clicar na aba "título de eleitor" e depois em "eleitor no exterior". Você precisará tirar foto de alguns documentos. Então separe:


1. Documento de identidade (pode ser certidões de nascimento ou casamento, RG brasileiro, passaporte ou Carteira de Trabalho);

2. Comprovante de residência no exterior;

3. Um comprovante de quitação eleitoral (que são aqueles papeizinhos que você recebeu na sua última votação. Caso não saiba onde estão os seus, você pode solicitar de forma online neste site que eu to deixando aqui para você https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

4. E para homens entre os 18 e 45 anos, também será necessário Comprovante de quitação militar.




Com tudo isso em mãos, ali no final da página você encontrará o "iniciar o requerimento". Clique em próximo. Em seguida preencha os dados do seu título de eleitor e basta colocar o número de inscrição. Se não for o caso, clique na opção referente. Coloque seu nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e do pai. E clique em próximo.



Nessa etapa você vai precisar preencher os seus dados pessoais, como documento do Brasil, Gênero, estado civil, estado e cidade de nascimento, o grau de instrução (a sua escolaridade), a sua função no trabalho, se tem irmão gêmeo, se tem interesse em ser mesário, ou seja, trabalhar no dia das eleições para organizar os eleitores, se possui alguma deficiência e o seu e-mail.



Agora vem a parte das fotos dos documentos: é preciso anexar uma foto sua segurando o seu documento, depois a foto do documento de frente, o verso do documento e o comprovante de residência do país onde está. Clique em próximo.




Agora você preencherá com os dados do seu endereço no exterior. Coloque o país, o endereço completo, telefone e o tempo que reside neste lugar. Vá em Próximo, confira todas as informações para ver se está tudo certinho. Você verá o seu posto consular ali no final da página, onde você votará. Agora clique em finalizar.




Depois, o seu processo será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em uma zona eleitoral que existe apenas para cuidar de quem precisa votar no exterior. Você consegue acompanhar o andamento aqui na aba "Acompanhar requerimento", colocando seus dados. Caso não os encontre por lá, é possível entrar em contato no e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.




Em tempos normais, assim que o seu processo é aprovado, você tem um horário agendado pelo consulado para apresentar os documentos originais (aqueles mesmos que você mandou por foto anteriormente). Mas, em tempos de pandemia isso foi substituído pela selfie que você tira ao lado do seu documento. Aquela que você anexou no processo.

Em relação aos prazos, em anos eleitorais, os serviços de inscrição, transferência e atualização de dados somente podem ser solicitados até 151 dias antes da data da eleição, após esse prazo o cadastro será fechado até após as eleições.


Então fique atento a isso, pois neste ano de 2022, é preciso solicitar a troca de endereço até o dia 4 de maio para votar para presidente, mesmo estando no exterior. Combinado?



Caso você queira justificar o voto, fique sabendo que não é possível justificar o voto no exterior indo a uma zona eleitoral diferente da sua no dia da votação no exterior, como é comum no Brasil. Por isso, se for justificar é preciso fazer de forma online, através do Sistema Justifica, em até 60 dias após o turno de votação perdido. Vou deixar o site aqui para você também: https://justifica.tse.jus.br/


Ah, e caso tenha primeiro e segundo turno, não é possível justificar uma única vez pelos votos, ok? Esse processo precisa ser feito duas vezes, caso você perca os dois turnos da eleição. Agora, quem não vota e não justifica o voto, no exterior ou no Brasil, tem muitos dos seus direitos como cidadão brasileiro vetados.

Algumas das consequências que você pode sofrer é ficar impossibilitado de renovar o passaporte ou até mesmo não conseguir obter documentos relacionados a repartições diplomáticas, no consulado. Isso porque você estará em dívida com a justiça eleitoral. Então não perca o prazo, atualize seus dados, fique atento à data de votação no exterior para presidente do Brasil, e aos comunicados que você receberá por e-mails ou por SMS do Consulado sobre o dia, hora e local da votação, já que essas informações podem ser diferentes do que acontece no Brasil.


Espero que esse artigo tenha sido útil para você! Nos acompanhe também no nosso canal no YouTube e se inscreva para ficar por dentro de tudo!





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