O Governo de Portugal avança na regulamentação de alterações à Lei de Estrangeiros, que visa efetivar o acordo de mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no qual os cidadãos são dispensados de apresentar alguns documentos como, por exemplo, seguro viagem e comprovante de subsistência para obter um visto.
A lei reguladora foi aprovada nesta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, e segundo o comunicado, as alterações em causa “promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP”. As reformas tem por objetivo “contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia”, completa a nota.
Assim, entre as alterações, está a dispensa da apresentação dos seguintes documentos para a emissão de visto: seguro viagem válido, que cubra as despesas médicas necessárias (incluindo assistência médica de emergência e eventual repatriação); comprovante de meios de subsistência (recursos financeiros); e passagem de retorno (exceto para visto de residência).
Além da dispensa dos documentos acima, as novas regras determinam a concessão inicial de pedidos de visto CPLP, a dispensa de apresentação presencial do pedido de visto e também que a concessão de visto de residência CPLP confira ao titular o direito de requerer autorização de residência CPLP.
O Governo português destaca ainda que a nova regulamentação promove “canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.
O Primeiro-ministro de Portugal, António Costa, informou que "Todos os cidadãos de um estado-membro da CPLP, que pede visto para entrar em Portugal, deve ser concedido de imediato desde que não haja ordem de restrição", ressaltando que este é um "passo importante para excelência das relações".
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