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Governo divulga regras da quarentena para viajantes internacionais não vacinados

O governo brasileiro publicou no Diário Oficial as regras para a quarentena de viajantes internacionais não vacinados. A medida passa a valer para quem ingressar no país a partir do próximo sábado, 11 de dezembro. Será necessário fazer um auto-isolamento de cinco dias na cidade de destino. Após esse período, os viajantes deverão realizar um novo teste RT-PCR.


Novas regras para entrada de viajantes não vacinados:


Viagens de avião Os passageiros deverão apresentar à companhia aérea antes do embarque os seguintes documentos:


  • Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

  • Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24 horas antes do embarque e o de PCR até 72 horas.

  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.

O aceite dos termos da quarentena pelos viajantes será incluído expressamente na Declaração de Saúde do Viajante.


O comprovante de vacinação será dispensado para viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, por exemplo, menores de 12 anos de idade.


O viajante que não comprovar a vacinação completa poderá entrar no território brasileiro, desde que se comprometa a fazer uma quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Ao final do período, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena. Do contrário, deverá permanecer em auto-isolamento.




Viagens por via terrestre:


Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.


Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas divididas por fronteiras, bem como para transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.


Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, também estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

Como será feito o controle dos passageiros não vacinados?:

A exigência da quarentena causou polêmica pela dificuldade de controle e de fiscalização dos passageiros, já que não há um órgão ou mesmo equipes que costumam exercer esse tipo de atividade no Brasil.

Como vimos, o controle da documentação caberá às companhias aéreas. A portaria determina que as informações dos viajantes não vacinados serão submetidas aos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) – Nacional, que os enviarão aos CIEVS nas suas áreas de abrangências, que serão responsáveis pelo monitoramento dos respectivos viajantes.


Além disso, a portaria prevê em caso de descumprimento das regras a responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos e a repatriação ou deportação imediata, no caso de estrangeiros.





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