O governo brasileiro publicou no Diário Oficial as regras para a quarentena de viajantes internacionais não vacinados. A medida passa a valer para quem ingressar no país a partir do próximo sábado, 11 de dezembro. Será necessário fazer um auto-isolamento de cinco dias na cidade de destino. Após esse período, os viajantes deverão realizar um novo teste RT-PCR.
Novas regras para entrada de viajantes não vacinados:
Viagens de avião Os passageiros deverão apresentar à companhia aérea antes do embarque os seguintes documentos:
Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24 horas antes do embarque e o de PCR até 72 horas.
Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
O aceite dos termos da quarentena pelos viajantes será incluído expressamente na Declaração de Saúde do Viajante.
O comprovante de vacinação será dispensado para viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, por exemplo, menores de 12 anos de idade.
O viajante que não comprovar a vacinação completa poderá entrar no território brasileiro, desde que se comprometa a fazer uma quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Ao final do período, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena. Do contrário, deverá permanecer em auto-isolamento.
Viagens por via terrestre:
Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas divididas por fronteiras, bem como para transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, também estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.
Como será feito o controle dos passageiros não vacinados?:
A exigência da quarentena causou polêmica pela dificuldade de controle e de fiscalização dos passageiros, já que não há um órgão ou mesmo equipes que costumam exercer esse tipo de atividade no Brasil.
Como vimos, o controle da documentação caberá às companhias aéreas. A portaria determina que as informações dos viajantes não vacinados serão submetidas aos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) – Nacional, que os enviarão aos CIEVS nas suas áreas de abrangências, que serão responsáveis pelo monitoramento dos respectivos viajantes.
Além disso, a portaria prevê em caso de descumprimento das regras a responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos e a repatriação ou deportação imediata, no caso de estrangeiros.
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