Nova atualização, a Itália renovou a proibição de entrada no país aos turistas do Brasil até o dia 31 de janeiro de 2022. O decreto, assinado pelo ministro da Saúde, Roberto Speranza, entra em vigor nesta quinta-feira (16). De acordo com o documento oficial, o Brasil continua na lista de países “E”, em que não são permitidas viagens sem motivos essenciais, como turismo.
No mesmo documento publicado pelo governo italiano, as autoridades determinaram a obrigatoriedade de apresentação de um teste negativo para a Covid-19 aos passageiros que viajam de dentro da União Europeia (UE) a partir de amanhã (16). Outros países do bloco já implementaram medidas semelhantes para viajantes internos nas últimas semanas, como é o caso de Portugal, que estabeleceu a mesma regra no início do mês, e da Irlanda.
Segundo o Ministério da Saúde italiano, a medida é válida mesmo para os passageiros vacinados. E, foi estabelecida quarentena obrigatória para não vacinados. Além de apresentar o exame negativo para a doença, quem não está imunizado deve cumprir cinco dias de isolamento após entrar no país.
Com a renovação, as restrições do governo italiano aos viajantes turistas que saem do território brasileiro completará um ano. O ministério justifica as medidas gerais adotadas para viagens internacionais como forma de controlar a situação da pandemia de Covid-19.
Ao longo deste período, iniciado em janeiro de 2021 com a suspensão total dos voos do Brasil, as autoridades da Itália realizaram algumas flexibilizações, inicialmente para residentes legais no país. Depois, foi concedida a permissão de entrada para estudantes com visto.
Em outubro, uma nova flexibilização foi realizada, para “pessoas que tenham uma relação afetiva comprovada e estável (mesmo que não coabitando) com cidadãos italianos, União Europeia (UE) ou Espaço Schengen ou com estrangeiros que residem legalmente no país”.
As autoridades, no entanto, não detalharam qual seria o tipo de relacionamento válido para a entrada em território italiano, limitando-se a enviar o link do formulário que precisa ser preenchido para a realização de viagens ao país.
Já os passageiros autorizados a entrar no território, devem apresentar, antes do embarque, um teste negativo para a Covid-19. São aceitos testes do tipo PCR, com validade de 72 horas, ou antígeno, desde que realizado 24 horas da viagem. Também é necessário preencher um formulário de localização e cumprir quarentena de 10 dias. O decreto ainda prevê que o viajante “pode estar sujeito” a realizar um novo exame ao final do período de isolamento.
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