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Portugal dará 10 Euros por mês para ajudar na compra de botijões de gás no país

Saiba se você tem direito a receber ajuda que o Governo Português dará nos gastos com botijão de gás para milhares de beneficiários.

O Governo dará uma ajuda de 10 euros por garrafa de gás, por mês, aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, com a intenção de compensar a disparada dos preços da energia em Portugal, que aumentou devido aos conflitos que estão ocorrendo entre Rússia e Ucrânia. Eu fiz uma série de vídeos falando sobre os aumentos de preços em Portugal e na Europa como consequências da guerra. Vou deixar aqui embaixo para você assistir depois.

A medida vai vigorar durante três meses e será financiada através do Fundo Ambiental até a um “teto” máximo de quatro milhões de euros.


O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, em comunicado divulgado esta terça-feira, dia 29/03/2022 disse que:


O apoio atribuído é de 10 euros por garrafa, por mês, por cada beneficiário da tarifa social residente em Portugal Continental. O montante será pago aos balcões dos CTT por um período de três meses, até 30 de junho de 2022

Sendo assim, será dado um apoio de 10 euros por mês que será concedido, pelo menos, durante os meses de abril, maio e junho, para as famílias mais vulneráveis, como forma de compensar a escalada dos preços da energia. Segundo os últimos dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), há 762.320 beneficiários da tarifa social de energia elétrica, pelo que poderão ter acesso a este apoio. Os mesmos já estão sendo atendidos no programa de apoio financeiro de 60 Euros, como eu disse nesta matéria aqui.

COMO TER DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO

De acordo com o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, para se beneficiar deste apoio, os consumidores terão que apresentar nos balcões dos CTT uma fatura ou recibo “onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da tarifa social, com data posterior a 1 de abril de 2022 e que comprove a aquisição da garrafa de gás”, bem como o “cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de tarifa social”.

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