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Foto do escritorJey Pinheiro

Portugal entra em situação de contingência devido a risco de incêndios



O agravamento do risco de incêndio levou o governo português a decretar “Situação de Contingência” em toda a região continental do território. O decreto entra em vigor nesta segunda-feira (11) e continuará até a próxima sexta-feira, 15 de julho, pelo menos.


A decisão de declarar Situação de Contingência foi tomada devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, que indicam um agravamento do risco de incêndios em áreas rurais. No sábado, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, disse que foi a primeira vez que a proteção civil utilizou da situação de contingência em tal situação.


Além disso, de acordo com o comunicado do MAI (Ministério da Administração Interna), decretar situação de emergência significa “o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais”, passar as instalações especiais de combate a incêndios rurais (DECIR) em todas as zonas para o estado especial de alerta vermelho e mobilizar todos os recursos disponíveis, bem como reforçar os equipamentos do corpo de bombeiros, e contratar até 100 novas equipes.



A capacidade de atendimento do serviço 112 será também reforçada, entre outras medidas, prevê-se a dispensa ou justificação de ausência de trabalhadores do setor público, ou privado que exerçam cumulativamente as funções de bombeiros voluntários.


Com a Situação de Contingência, as seguintes proibições entram em vigor:

  • Não pode entrar, circular ou permanecer no interior das florestas, nos caminhos florestais, caminhos rurais e/ou outras estradas que os atravessem;

  • Proibição de queimadas e incineração de resíduos de exploração - sem exceções;

  • Não utilizar máquinas de qualquer tipo para trabalhar em áreas florestais (exceto máquinas relacionadas ao combate a incêndios em áreas rurais);

  • Proibida a realização de trabalhos em todos os espaços rurais "com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal";

  • Não fabricar fogos de artifício ou outros artigos pirotécnicos, independentemente do método de combustão. Caso tenha obtido autorização prévia, está ficará suspensa.


Casos em que há exceções para as proibições:

  • Os trabalhos associados à alimentação e bebedouro de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável;

  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

  • Os trabalhos de construção civil, "desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".



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