O pacote de medidas para estimular a economia neste ano eleitoral inclui a liberação de saque de até mil reais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores vão poder consultar o valor do saque a partir desta sexta-feira, dia 08/04/2022. Mas, para isso, será preciso baixar uma nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na App Store e na Play Store do Google.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas, em geral, só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria. Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do Fundo de Garantia. O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.
Como consultar o saldo do FGTS?
Será preciso baixar uma nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na Apple Store e na Play Store do Google.
No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque poderão:
Consultar o valor a ser creditado
Consultar a data do crédito na conta poupança social digital
Informar que não deseja receber o dinheiro que, neste caso, vai continuar na conta do FGTS do trabalhador
Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
Fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital.
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa ou no site da Caixa.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Você será obrigado a sacar o FGTS?
Não. O saque é optativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo aplicativo Caixa Tem que não quer sacar o valor. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
E se eu não sacar nem pedir o cancelamento?
Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.
Como sacar o dinheiro do FGTS?
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Quando o dinheiro pode ser sacado do FGTS?
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
Veja o calendário:
Nascidos em janeiro recebem em 20/04
Nascidos em fevereiro recebem em 30/04
Nascidos em março recebem em 04/05
Nascidos em abril recebem em 11/05
Nascidos em maio recebem em 14/05
Nascidos em junho recebem em 18/05
Nascidos em julho recebem em 21/05
Nascidos em agosto recebem em 25/05
Nascidos em setembro recebem em 28/05
Nascidos em outubro recebem em 01/06
Nascidos em novembro recebem em 08/06
Nascidos em dezembro recebem em 15/06
Quem usou o saque-aniversário como garantia de empréstimo poderá sacar?
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, por exemplo.
Tenho mais de uma conta no FGTS. De onde sairá o dinheiro?
Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início pela conta que tiver o menor saldo;
demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O Fundo é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
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