Caso a medida seja aprovada sem emendas, será convertida diretamente em Lei Ordinária Federal
A prorrogação da Medida Provisória (MP) permitindo o reagendamento, até o final de 2023, de serviços e atividades culturais, como também de turismo, foi aprovada pelo Plenário do Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2022 e encaminhada ao Presidente da República para aprovação.
Para o presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior, foi dado um grande passo para resguardar o setor de eventos culturais e de entretenimento do país, mais afetado pela pandemia de Covid-19, de forma permanente e completa.
Se aprovada sem emendas, será convertida diretamente em Lei Ordinária Federal. De acordo com Doreni Say, ao virar lei, essa medida garante que todo o setor seja amparado quando surgirem novas situações, como a que vimos com a pandemia. Além de dar segurança aos consumidores, também protege empresas e empregos.
A MP prorroga até 2022 todas as medidas da Lei nº 14.046 de 2020 (expedida em resposta ao pior momento da pandemia do coronavírus), estendendo o prazo para que o consumidor possa escolher algumas das opções. E ao optar por adiar ou cancelar um crédito de serviço ou atividade até 31 de dezembro de 2022, pode usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Caso opte por remarcar, o prazo será o mesmo.
A Lei 14.046 isenta as empresas de restituir valores pagos pelos consumidores desde que garanta a remarcação de serviços, atividades, reservas atrasadas ou canceladas, ou ainda conceda créditos utilizados para aquisição de serviços de outras empresas.
Na hipótese de a empresa não conseguir remarcar um evento ou conceder crédito conforme o esperado, deverá restituir o valor recebido aos consumidores até 31 de dezembro de 2022, para cancelamentos que ocorreram em 2021, e até 31 de dezembro de 2023 para cancelamentos ocorridos em 2022.
Essas regras aplicam-se a eventos cancelados e reagendados, bem como a novos eventos cancelados durante o novo período, mesmo que mais de uma vez.
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